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TSE defere registro de candidatura com base em retroação de trânsito em julgado

Em 2020 Celso Cota foi o candidato a prefeito mais votado em Mariana (MG). Entretanto, seu registro foi indeferido por ter entendido o TRE-MG que ele não tinha condição de elegibilidade, vez que havia sido condenado em ação de improbidade administrativa a uma pena de 7 anos de suspensão dos direitos políticos.

Condenado em 03 de outubro de 2008, o candidato interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido por falta de pagamento das custas processuais em 09 de novembro de 2009. A questão era definir o início da suspensão de seus direitos políticos.

Para o TRE-MG o início da contagem deveria dar-se em 09 de novembro de 2009, de forma que considerado o período em que a contagem ficou suspensa, por conta de liminar deferida em ação rescisória, o candidato não estaria elegível no pleito de 2020.

Porém, para o TSE, o início da contagem deve ter início em 20 de outubro de 2008 – data do trânsito em julgado da decisão – de forma que o candidato estava elegível em 2020.

Com este entendimento, foi dado provimento ao recurso especial interposto para deferir seu registro de candidatura.

Processos: 0600213-59.2020.6.13.0171 e 0602026-44.2022.6.00.0000

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