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Supremo Tribunal Federal retomará julgamento de processo que trata da “revisão da vida toda” em 28 de fevereiro de 2024.

Após pedido de destaque pelo Ministro Alexandre de Moraes, o julgamento dos embargos de declaração do INSS contra a decisão que havia permitido a chamada “revisão da vida toda” será realizado no plenário físico do STF no dia 28 de fevereiro de 2024, após vários adiamentos.

Em seus embargos, o INSS quer anular decisão anterior do STJ que considerou constitucional a revisão, permitindo que segurados do INSS optem por recalcular a aposentadoria, incluindo contribuições anteriores ao ano de 1994.

Até a suspensão do julgamento em razão do pedido de destaque em 01.12.2023, o placar estava em 3 votos para anular e 4 votos para modular a decisão.

O relator, Ministro Alexandre de Moraes, quer modular os efeitos da decisão, fixando um marco temporal para permitir aos aposentados que escolham a regra de aposentadoria que lhes seja mais favorável, que, segundo ele, é 01.12.2022, data da decisão do STF que julgou possível a revisão.

A Ministra Rosa Weber também entendeu pela modulação dos efeitos, mas, para ela, o marco temporal é 17.12.2019, quando o STJ havia julgado o direito à revisão dos aposentados.

Esse voto da ministra foi seguido pelos Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Já o Ministro Cristiano Zanin acolheu a alegação dos embargos de nulidade do acórdão do STJ, ao considerar que não teria sido observada a reserva de plenário quando a 1ª seção da Corte definiu o tema, que teria exercido controle de constitucionalidade, então vedado pelo artigo 97 da Constituição Federal.

Esse voto do ministro foi seguido pelos Ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli; para eles, o caso deve retornar ao STJ para nova análise.

Caso fiquem vencidos quanto à anulação, a proposta é que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13.12.2022, quando foi publicada a ata do julgamento pelo STF que entendeu possível a revisão.

Agora, aguarda-se o prosseguimento do julgamento em plenário físico.

Processo: RE 1276977 – Tema 1102

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