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Supremo Tribunal Federal julga constitucional Lei Federal nº 9.514/97

A Lei Federal nº 9.514/97 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a alienação de bens imóveis, com a possibilidade de retomada do bem em caso de inadimplência.

Por esta legislação, quando uma instituição financeira empresta dinheiro para alguém adquirir um imóvel, este é de propriedade da instituição financeira, sendo que o adquirente tem a posse do imóvel.

Efetuado o pagamento, a propriedade do imóvel passa da instituição financeira ao adquirente.

Porém, se no decorrer do negócio, o adquirente deixar de pagar as prestações contratadas, a instituição financeira, proprietária do imóvel, retoma a posse deste, sem necessidade de ajuizamento de ação para tanto, promove sua venda e utiliza o valor para quitação da dívida.

Havendo sobra de dinheiro o valor é repassado ao adquirente. No caso de o valor da venda ser insuficiente para quitar a dívida, o adquirente continua devendo a diferença à instituição financeira.

No recurso extraordinário julgado pelo STF discutia-se a constitucionalidade da legislação por permitir a retomada do imóvel sem necessidade de ação judicial.

Prevaleceu o entendimento de que tal previsão não ofende o texto constitucional, pois havendo erros ou abusos no procedimento o Poder Judiciário poderá ser acionado.

Processo: RE 860631

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