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Supremo Tribunal Federal decide que condenado por crime pode tomar posse em cargo público.

Em 15 de dezembro de 2023 foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário 1.282.553 (Tema 1.190), julgado pelo STF em 04 de outubro de 2023, em que se discutiu a possibilidade de alguém com condenação criminal transitada em julgado tomar posse em cargo público em função de aprovação em concurso público.

Por maioria de votos foi fixada tese no sentido de que é possível a posse no cargo, desde que não seja cargo de membros do Poder Judiciário ou Ministério Público, por exemplo, cargo relacionado à carreira da segurança pública e ainda que não haja incompatibilidade entre a função a ser exercida e o crime praticado. Em seu voto, o Ministro André Mendonça citou, a título de exemplo, que um advogado público condenado por vender um parecer não poderia tomar posse em outro cargo na Advocacia Pública.

A tese fixada ainda prevê que o início do efetivo exercício do cargo depende do cumprimento integral da pena, do regime de cumprimento ou ainda de decisão judicial do juízo da execução.

Processo: RE 1.282.553

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