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Superior Tribunal de Justiça revoga prisão de devedor de pensão alimentícia por falta de risco à subsistência da alimentada.

Ao executar a dívida em processo de pensão alimentícia o credor pode optar pelo rito coercitivo, isto é, o que rito que pode resultar na prisão do devedor em caso de inadimplemento e não apresentação de motivo idôneo para não fazê-lo.

Com base nesta previsão legal, foi decretada a prisão de um devedor de alimentos cuja dívida teve origem em 2017.

Inconformado com tal decisão, ele recorreu ao tribunal por meio de habeas corpus questionando a necessidade da medida, pois não haveria contemporaneidade e também por restar provado que a alimentando tem hoje condições de se manter.

O tribunal rejeito o habeas corpus por entender ser medida inadequada para discutir a questão.

Entretanto, ao recorrer ao STJ a ordem de prisão foi afastado sob o entendimento de que desnecessária a prisão do devedor, pois não há riscos para a subsistência da alimentanda, sem prejuízo do prosseguimento da execução por outros meios.

Processo: Número não divulgado por se tratar em processo em segredo de justiça.

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