Uma decisão que fixa os honorários de sucumbência com base no montante atualizado da causa, em vez de utilizar o valor da condenação, constitui clara violação direta ao artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual estipula que os honorários devem ser calculados com base no valor da condenação ou no benefício econômico obtido.
Para correção, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela via da ação rescisória, quando o equívoco for verificado durante a execução da sentença.
A Turma entendeu que a alteração da decisão durante a execução viola a coisa julgada, uma vez que não se trata de erro material, situação na qual a decisão estaria diferente da intenção ou da fundamentação adotada, mas sim de uma violação à norma, situação que prevê a ação rescisória para correção.
A discussão teve origem em uma ação indenizatória ajuizada contra um partido político. O valor da causa era de R$ 40 milhões, enquanto a condenação foi de R$ 20 mil, o que demonstra a relevância do tema para as situações práticas vivenciadas pelo judiciário.