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STJ decide que erro na base de cálculo de honorários deve ser corrigido em ação rescisória

Uma decisão que fixa os honorários de sucumbência com base no montante atualizado da causa, em vez de utilizar o valor da condenação, constitui clara violação direta ao artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual estipula que os honorários devem ser calculados com base no valor da condenação ou no benefício econômico obtido.


Para correção, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela via da ação rescisória, quando o equívoco for verificado durante a execução da sentença.

A Turma entendeu que a alteração da decisão durante a execução viola a coisa julgada, uma vez que não se trata de erro material, situação na qual a decisão estaria diferente da intenção ou da fundamentação adotada, mas sim de uma violação à norma, situação que prevê a ação rescisória para correção.


A discussão teve origem em uma ação indenizatória ajuizada contra um partido político. O valor da causa era de R$ 40 milhões, enquanto a condenação foi de R$ 20 mil, o que demonstra a relevância do tema para as situações práticas vivenciadas pelo judiciário.

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