A 4a Vara Federal de Curitiba condenou a União à devolução de contribuições previdenciárias descontadas de um servidor público municipal de São José dos Pinhais que fora cedido ao Município de Campo Magro.
Como o Município de São José dos Pinhais possui regime próprio de previdência social, o servidor, mesmo cedido ao Município de Campo Magro, continuou contribuindo para a autarquia municipal de previdência social daquele município.
Entretanto, também houve desconto de contribuição social de sua remuneração percebida no Município de Campo Magro, sendo recolhida ao INSS, pois ele ocupava cargo em comissão neste município. Assim, na prática, o servidor contribui duas vezes.
Ajuizada ação de repetição de indébito, a mesma foi julgada procedente para declarar a inexigibilidade dos descontos efetuados e a devolução dos valores ao servidor.
Processo: 5012251-93.2022.4.04.7000