A 2.a Turma do Tribunal Regional Federal da 1.a Região manteve sentença da 1 Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu redução de jornada de 40 para 30 horas semanais a uma mãe com filho autista.
A decisão teve como base o art. 98, e parágrafos, da Lei Federal n. 8.112/90, que prevê a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com alguma deficiência.
No caso acima, a mãe recorreu da decisão visando ter a redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), ou seja, de 40 para 20 horas semanais.
Entretanto, o Tribunal entendeu, com base na documentação juntada, que a redução da jornada para 30 horas semanais seria suficiente para garantir o direito da mãe e da criança.
Processo: 1030819-63.2022.4.01.0000