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Justiça absolve acusado de improbidade administrativa por entender que alterações da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis ao caso.

Em julho de 2021 o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-gestor público, um procurador municipal e particulares por suposta prática de ato de improbidade administrativa.

Alegou que os réus teriam praticado o ato de improbidade insculpido no art. 11, inc. I, da Lei de Improbidade Administrativa.

O ato praticado consistiu na realização de acordo judicial entre a administração pública municipal e o particular, tendo sido assinado pelo então prefeito municipal e com parecer favorável do procurador municipal responsável pelo caso.

Tal acordo não foi homologado pelo juízo, sendo homologado, entretanto, pelo Tribunal de Justiça quando da interposição de agravo de instrumento.

Segundo a petição inicial, os réus teriam ofendido o art. 11, inc. I, da Lei de Responsabilidade Administrativa por terem praticado ato visando fim proibido em lei.

A defesa do ex-gestor alegou que tal dispositivo legal foi revogado pela Lei Federal n. 14.230/21, de forma que os réus não poderiam ser por ele punidos. As demais defesas seguiram a mesma linha.

Ao julgar o caso, o juízo acatou os argumentos defensivos, no sentido de impossibilidade de punição por ato que deixou de ser ilícito, e absolveu todos os réus.

Processo: 0015828-90.2021.8.16.0030

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