O juízo da Vara Criminal de Rio Negro absolveu, de forma sumária, um acusado da prática de crime ambiental.
A denúncia narrou que o acusado teria efetuado o corte de 24 pinheiros em desacordo com a legislação ambiental.
Embora o crime tenha deixado vestígios, não fora realizado exame de corpo de delito, nem direto nem indireto.
Além disso, a sentença considerou que o fato praticado não pode ser considerado crime pelo princípio da insignificância, pois a conduta não colocou em risco a higidez do meio ambiente e ainda foi punidas nas esferas cível e administrativa.
Processo: 0002945-54.2021.8.16.0146