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Justiça absolve acusado de crime ambiental por falta de laudo pericial e pelo princípio da insignificância

O juízo da Vara Criminal de Rio Negro absolveu, de forma sumária, um acusado da prática de crime ambiental.

A denúncia narrou que o acusado teria efetuado o corte de 24 pinheiros em desacordo com a legislação ambiental.

Embora o crime tenha deixado vestígios, não fora realizado exame de corpo de delito, nem direto nem indireto.

Além disso, a sentença considerou que o fato praticado não pode ser considerado crime pelo princípio da insignificância, pois a conduta não colocou em risco a higidez do meio ambiente e ainda foi punidas nas esferas cível e administrativa.

Processo: 0002945-54.2021.8.16.0146

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