Justiça absolve acusado de crime ambiental por falta de laudo pericial e pelo princípio da insignificância
O juízo da Vara Criminal de Rio Negro absolveu, de forma sumária, um acusado da prática de crime ambiental. A denúncia narrou que o acusado teria efetuado o corte de 24 pinheiros em desacordo com a legislação ambiental. Embora o crime tenha deixado vestígios, não fora realizado exame de corpo de delito, nem direto nem […]