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Agressões em grupo de WhatsApp geram danos morais.

Uma estudante de Minas Gerais passou a sofrer ofensas e ameaças por parte de ex-namorado após o fim do relacionamento.

Além disso, ele ficou com seu cartão de crédito, tendo efetuado compras e se recusado a pagar.

Diante de tais fatos, a jovem ajuizou ação requerendo ressarcimento por danos materiais – as compras efetuadas com seu cartão – e reparação por danos morais em função das ofensas sofridas através das mensagens enviadas em um grupo de WhatsApp.

Em primeiro grau a ação foi julgada parcialmente procedente com a condenação ao réu ao pagamento dos danos materiais.

Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Minais Gerais e a sentença foi modificada para acrescer à condenação o valor de R$10.000,00 a título de danos morais pelos abalos sofridos em função das ofensas proferidas através de mensagens em grupo de Whats

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