É sabido que aos militares da ativa é proibida a filiação partidária sob pena de prática de infração funcional.
Entretanto, o Diretório Municipal do Partido Verde de Anápolis promoveu a filiação de um militar, sem que este tivesse solicitado, até porque sua filiação partidária e proibida.
Por conta da filiação foi aberto um procedimento administrativo contra ele para apuração de transgressão disciplinar.
Notificado, procurou o partido, obtendo uma certidão dando conta da filiação sem sua anuência. Porém, a filiação continuou aparecendo no sistema de filiação partidária da Justiça Eleitoral.
Ao julgar o caso, o juízo entendeu que a situação ultrapassou meros dissabores cotidianos e condenou o partido a excluir a filiação, sob pena de multa diária, e ainda ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$6.000,00.
Processo: 5147290-55.2021.8.09.0006