STF reafirma que servidores sem concurso devem ser aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS)

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, não têm direito às vantagens privativas […]