STF define que início do prazo prescricional da pretensão punitiva é o trânsito em julgado para acusação e defesa.
O art. 112, inc. I, do Código Penal, estabelece que a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário 848.107, declarou que o dispositivo acima não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e […]