STJ reafirma necessidade de comprovação da tempestividade do Recurso Especial quando de sua interposição.
O art. 1.003, § 6°, do Código de Processo Civil, estabelece que o recorrente deverá comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Com base neste dispositivo legal, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Agravo em Recurso Especial interposto pelo Município de Araucária contra decisão da 1a […]