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Tribunal Superior Eleitoral nega seguimento a Agravo em Recurso Especial Eleitoral por intempestividade reflexa

Em 08 de agosto de 2022, Roberto Requião, então pré-candidato ao Governo do Estado do Paraná, participou de um debate e fez duras críticas à atuação da Polícia Militar do Estado do Paraná.

No dia seguinte, Marcionílio Sancho Cambuhy Júnior, conhecido como Sancho Loko e então pré-candidato a Deputado Federal, proferiu diversas ofensas a Roberto Requião.

Foi então ajuizada representação por propaganda eleitoral antecipada negativa em face de Sancho Loko, a qual foi julgada procedente.

Desta decisão foi interposto recurso eleitoral, o qual foi conhecido e não provido, sendo a sentença mantida.

O acórdão foi publicado em sentença no dia 4 de outubro, de forma que o prazo final para oposição de embargos declaratórios venceu em 5 de outubro.

Entretanto, foram opostos embargos em 7 de outubro, os quais não foram conhecidos dada sua intempetividade.

Publicada a decisão que não conheceu dos embargos, foi interposto recurso especial eleitoral, ao qual foi negado seguimento, dada sua intempestividade reflexa.

Desta decisão foi interposto agravo em recurso especial eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral.

A relatora do agravo, Ministra Cármem Lúcia, negou seguimento ao agravo sob o argumento de que a intempestividade dos embargos de declaração refletem-se nos demais recursos, de formas que todos os subsequentes são considerados também intempestivos.

Processo: 0602093-62.2022.6.16.0000

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