Em júri realizado no final de janeiro de 2022, a Juíza Debora Cassiano Redmond, tendo o corpo de jurados condenado o réu por homicídio, afastou a redução da pena pela confissão, argumentando que a confissão teria sido qualificada, isto é, o réu confessou os fatos dos quais acusado, porém alegou legítima defesa, tese que não foi acolhida pelos jurados.
Em apelação interposta perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a defesa alegou que nada há na legislação que trate de confissão qualificada. Sustentou ainda que, em havendo a confissão, é direito subjetivo do réu ter a pena reduzida.
Ao julgar o recurso interposto, a 1ª Câmara Criminal do TJPR, tendo como relator o Desembargador Gamaliel Seme Scaff, acatou a tese recursal e determinou a redução da pena imposta ao condenado, tendo em vista que o mesmo, embora alegando legítima defesa, confessou os fatos dos quais acusado.
Tal decisão vai ao encontro do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que em várias decisões firmou a posição de que a confissão, ainda que qualificada, garante ao réu a redução da pena.