Notícias e Artigos

STJ decide que no arrolamento sumário é dispensável o prévio recolhimento de ITCMD

Através do Tema 1.074 o STJ estabeleceu a tese de que a homologação de partilha ou da adjudicação e a expedição de formal de partilha e da carta de adjudicação, no arrolamento sumário, não dependem do prévio recolhimento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
O arrolamento sumário foca na partilha amigável de bens, simplificando e flexibilizando essa modalidade de partilha. Desse modo, as questões referentes ao imposto foram transferidas para a administração fiscal.
Portanto, não se trata de hipótese de isenção. O imposto, no entanto, deve ser apurado e lançado em momento posterior, buscando a celeridade e duração razoável do processo de arrolamento sumário.
Por outro lado, a averbação de títulos translativos de domínio de imóveis ou a emissão de novo CRV – Certificado de Registro de Veículo, por exemplo, só poderão ocorrer após o pagamento do imposto.
Desse modo, a nova tese apenas possibilita a prolação de sentença homologatória de partilha ou adjudicação e a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação antes do pagamento do imposto, de modo que a questão da divisão dos bens pode ficar resolvida entre os envolvidos de forma mais rápida.

compartilhar

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email
Open chat