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STJ decide que documentos fundamentais devem ser juntados no momento da propositura da ação, sob pena de extinção do processo.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que documentos indispensáveis devem ser juntados com a petição inicial.

Para o Tribunal, documento indispensável, entre outros, são os que se vinculam ao objeto da ação, no caso a existência ou extensão de uma relação jurídica.

O caso concreto discutia um caso de subscrição de ações no caso de reestruturação societária da Telesp, decorrente da cisão com a Telebras, em 1998. O instrumento de cessão de direitos foi juntado após a propositura da ação, mesmo não se tratando de fato posterior, caso em que a juntada tardia do documento poderia ser aceita.

O relator afirmou que a alegação do autor era de era detentor de direitos, obtidos por meio da cessão de direitos, de modo que o instrumento de cessão de direitos era indispensável.

Desse modo, foram extintos diversos processos, com valor superior a R$ 2 bilhões.

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