Em sessão encerrada na última sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral julgou parcialmente ação de investigação eleitoral que pedia a cassação da chapa formada por Bolsonaro e Braga Netto, além da inelegibilidade de ambos.
Uma vez que a chapa saiu derrotada da eleição de 2022, o pedido de cassação perdeu o objeto.
Em relação a Braga Netto, o TSE entendeu que não havia motivos para declarar sua inelegibilidade.
Entretanto, em relação a Bolsonaro, o Tribunal entendeu, por maioria, que os atos praticados numa reunião com embaixadores podem ser enquadrados como abuso de poder político com gravidade suficiente para perturbar o processo eleitoral.
Com base neste entendimento, foi declarada sua inelegibilidade pelo período de 8 anos a contar da data do primeiro turno de 2022.
Processo 0600814-85.2022.6.16.0000