A Lei Federal n° 13.429/2017 trouxe a possibilidade de terceirização tanto da atividade meio quanto da atividade fim.
Entretanto, quando o empregado terceirizado é diretamente subordinado à tomada dos serviços, a Justiça do Trabalho entende ser possível o reconhecimento de vínculo com esta.
A partir de tal entendimento, a 2.a Turma do Tribunal Regional do Trabalho de 2.a Região reconheceu vínculo de emprego entre um empregado terceirizado e o Santander.
Das provas produzidas nos autos, a Justiça do Trabalho entendeu ficar caracterizado o vínculo do emprego, pois o funcionário era subordinado diretamente aos gerentes do banco.
Com a decisão, o empregado terá direito a receber como extras as horas que ultrapassarem 6 horas diárias, além de outros benefícios previstos nas convenções coletivas de trabalho firmadas pelo sindicato da categoria bancária.