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Isenção do pagamento de imposto de renda aos portadores de doença grave

A Lei Federal 7.713/88 isenta do pagamento de imposto de renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma quando o recebedor é portador de doença grave.


Até 1999 a isenção era apenas para os benefícios previdenciários pagos pelo Estado. Porém, a partir do Decreto 3.000/1999 a isenção foi estendida à complementação de aposentadoria, paga através da chamada previdência complementar.

Ao contratar um plano de previdência complementar é possível optar pelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). São várias as diferenças entre eles, mas, do ponto de vista fiscal, no primeiro é possível deduzir até 12% do valo investido anualmente na declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, sendo que haverá incidência de imposto de renda sobre o valor total quando do recebimento. Já no segundo não é possível a dedução, mas quando do recebimento o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos.

Em ambos os planos é possível receber o valor durante mês a mês ou de forma única, o chamado resgate.

Há discussão judicial sobre a isenção do imposto de renda quando se trata de previdência complementar.

Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a isenção não incide sobre os rendimentos derivados da aplicação em VGBL e nem sobre o resgate no PGBL, incidindo apenas quando o recebimento se der mês a mês.

Entretanto o STJ, ao julgar o Recurso Especial 1583638, sob a relatoria do Ministro Mauro Campbell, entendeu que a isenção é aplicada tanto no caso de PGBL quanto no caso de VGBL. Decidiu ainda que a isenção tem cabimento em qualquer hipótese de recebimento do valor, seja em forma de provento (mês a mês), seja em forma de resgate, ou seja, quando o valor é sacado de uma vez só.

A decisão é importante, pois coloca fim às discussões travadas sobre o assunto, representa um incentivo à formação de poupança previdenciária, além, é claro, de representar um alívio econômico a quem enfrenta doença grave, situação que além do desgaste emocional impacta, de forma acentuada, as finanças de quem acometido pela enfermidade.

Texto: Milton Rocha

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