Em agosto do ano passado o Portal Metrópoles divulgou conversas de um grupo de Whatsapp formado por empresários, do qual participava o Juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek.
Foram então ajuizadas duas reclamações disciplinares contra o juiz: uma pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD – e outra pelo então Deputado Estadual, e agora Deputado Federal, Tadeu Veneri.
Após apresentação de defesa pelo juiz, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos narrados nas reclamações, além de seu afastamento imediato das funções.
Processos: 0005195-24.2022.2.00.0000 e 0005284-47.2022.2.00.0000
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, com afastamento imediato de suas funções, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Salise Sanchotene. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 19 de setembro de 2023.”
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão (Relator), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Mario Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Brasília, 19 de setembro de 2023.
MARIANA SILVA CAMPOS DUTRA
Secretária Processual