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Aposentadoria do Professor. Entenda as regras.

As regras para aposentadoria podem variar de acordo com a profissão e a sua modalidade.

No caso dos professores, antes da Reforma da Previdência Social, ocorrida em 13.11.2019, os docentes que atuavam na rede privada de ensino podiam se aposentar desde que completado o seguinte requisito:

  • tempo de contribuição: 30 anos de contribuição se homem, e 25 anos de contribuição se mulher. 

Já na rede pública, os professores deviam cumprir as seguintes exigências:

  • tempo de contribuição: 30 anos de contribuição se homem, e 25 anos de contribuição se mulher. E, destes, no mínimo, 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria;
  • idade mínima: 55 anos se homem, e 50 anos se mulher.

No que se refere ao cálculo do benefício, segundo as regras acima, a RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria era calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Podem ainda se aposentar com base nas regras acima os professores que tenham cumprido com as exigências listadas até 12.11.2019.

Após a Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria dos professores, da rede pública ou privada de ensino, foram modificadas e, a partir de 13.11.2019, devem ser observados os requisitos:

  • idade mínima: 60 anos de idade se homem, e 57 anos de idade se mulher; e
  • 25 anos de contribuição.
  • Professores da iniciativa pública: do tempo de contribuição acima mencionado são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Neste ponto, cabe destacar que a diferença de 5 anos no tempo de contribuição só é válida para os professores do ensino básico, fundamental e médio.

Quanto ao cálculo do benefício, a RMI (Renda Mensal Inicial) passou a ser calculada com base na média dos 100% maiores salários de contribuição e, sobre essa média, há a incidência de um coeficiente de 60%, nos seguintes termos:

  • Para professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria será de 60% da média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.
  • Para professores da iniciativa particular, o valor da aposentadoria será 60% da média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Frisa-se, porém, que se o professor da rede pública ingressou no cargo até 31.12.2003, ele terá direito à integralidade e paridade.

Cumpre destacar, por fim, que se o professor já havia ingressado no sistema antes da reforma, faz jus às regras de transição. São elas: regra do pedágio de 100%; regra por pontos; e regra da idade progressiva.

No que se refere à regra do pedágio de 100%, os professores deverão cumprir com os seguintes requisitos:

  • idade mínima: 55 anos se homem, e 52 se mulher;
  • tempo de contribuição: 30 anos se homem, e 25 anos se mulher;
  • pedágio de 100% a incidir sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem, e 25 anos se mulher no momento da reforma.
  • Professores da iniciativa pública: do tempo de contribuição acima mencionado são necessários 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Pela regra por pontos, os professores deverão atingir uma determinada pontuação que resulta da soma da idade + tempo de contribuição.

Para os homens:

  • 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028; ou seja, em 2023, o professor deverá contar com 95 pontos; e
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • Professores da iniciativa pública: desses 30 anos de tempo de contribuição, são necessários 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres:

  • 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, em 2030; ou seja, em 2023, a professora deverá contar com 85 pontos; e
  • 25 anos de tempo de contribuição.
  • Professoras da iniciativa pública: desses 25 anos de tempo de contribuição, são necessários 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

E, por fim, quanto à regra da idade progressiva, aplicável apenas para os professores da rede privada, devem ser observados os seguintes requisitos

Para os homens:

  • Idade mínima (2023): 58 anos (subindo 6 meses por ano até o limite de 60 anos); e
  • 30 anos de contribuição.

Pas as mulheres:

  • Idade mínima (2023): 53 anos (subindo 6 meses por ano até o limite de 57 anos); e
  • 25 anos de contribuição.

É importante lembrar que, para solicitar a aposentadoria, o professor deverá apresentar a documentação exigida e cumprir as exigências para o benefício. 

No que se refere aos documentos, serão necessários juntar ao requerimento: cópia de documento pessoal de identificação; comprovante de endereço; carteira de trabalho; extrato completo do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no “Meu INSS”; declaração do estabelecimento de ensino em que exerceu a atividade de professor; e CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para os professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS. 

Recomendamos sempre buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário antes de formular o requerimento, a fim de garantir o melhor benefício e evitar possíveis erros ou prejuízos em sua solicitação.

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