Notícias e Artigos

Aposentada obtém indenização por danos morais em face de banco por ter sido obrigada a comparecer pessoalmente em uma de suas agências para realização de prova de vida mesmo estando debilitada

Uma aposentada – através de sua curadora – ajuizou “Ação de Indenização por Danos Morais” em face do Banco Bradesco S.A., para que a instituição financeira fosse condenada ao pagamento de R$10.000 (dez mil reais) pelos danos morais causados em razão de ter sido obrigada a comparecer pessoalmente a uma de suas agências para realização de prova de vida do seu benefício previdenciário, mesmo estando em condição debilitada de saúde em função de um acidente vascular cerebral.

Em primeira instância, o pedido foi acolhido em sentença, com a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000.

Em segunda instância, após recurso do Banco Bradesco S.A., a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi pela manutenção da sentença, pois verificado que, efetivamente, a parte Autora foi obrigada a comparecer em agência bancária da instituição financeira Ré sem justificativa plausível, em que pese seu estado debilitado de saúde.

O Tribunal de Justiça destacou que a Resolução n.º 141/2011 do INSS – que regulamenta a comprovação de vida para fins de pagamento de benefício previdenciário – prevê em seu artigo 1.º, §2.º, que “a prova de vida e renovação de senha poderão ser realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS”, assim, a curadora da aposentada tinha plenas condições de representá-la por ocasião da comprovação da prova de vida.

No entanto, em razão da exigência desnecessária, a parte Autora foi levada à agência deitada no banco traseiro de automóvel e, tamanha a debilidade física ocasionada em função do comprovado acidente vascular cerebral sofrido, realizou o procedimento de prova de vida no interior do próprio veículo, através de funcionário da agência que se deslocou até o local para colher sua digital. Toda a situação vexatória e abusiva foi provada. Daí, portanto, entendido que houve prática abusiva que causou abalo à honra da aposentada, tendo sido negado provimento ao recurso da instituição financeira Ré e a sentença confirmada, com a condenação à indenização por danos morais.

Processo: 0301020-97.2017.8.24.0038

compartilhar

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email
Open chat