Um estudante matriculou-se em curso de especialização na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e ao término do curso enviou o trabalho de conclusão.
Entretanto, a plataforma de recebimento do trabalho apresentou problemas, tendo seu trabalho sido perdido.
Ele então enviou por e-mail à sua professora, que confirmou o recebimento.
Porém, a instituição de ensino recusou-se a fornecer-lhe o diploma sob a alegação de que não havia ocorrido a correção do trabalho de conclusão de curso (TCC).
Inconformado, ele ajuizou ação perante a Justiça Federal alegando que havia enviado o curso no prazo devido e ainda que a Resolução nº 1/2018 do Conselho Nacional de Educação não prevê a obrigatoriedade de entrega de TCC para a obtenção do diploma em cursos de pós-graduação lato sensu.
A ação foi julgada procedente e posteriormente confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Processo: 5005092-81.2020.4.03.6100