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STJ reafirma que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório.

Ao julgar o Recurso Especial 1826299, interposto pela UFCA – Universidade Federal do Cariri – a Segunda Turma do STJ reafirmou o entendimento no sentido de que, conforme o artigo 31 da Lei 8.666/93, não é necessária a apresentação da certidão negativa de recuperação judicial para a participação de empresas em recuperação judicial em procedimento licitatório.

No recurso, a UFCA argumentou que a previsão editalícia de comprovação de boa situação financeira das empresas participantes da licitação impede que empresa em recuperação judicial seja habilitada.

Entretanto, o relator do recurso, Ministro Francisco Falcão, votou no sentido que se a empresa, mesmo estando em recuperação judicial, demonstrar sua viabilidade econômica, deve ser habilitada.

O voto foi acompanhado por todos os demais ministros.

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