TJPR reafirma que a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável.
Em cumprimento de sentença de cobrança, o Juízo da 3.a Vara Cível de São José dos Pinhais determinou o bloqueio de valores em conta-corrente do executado, mesmo sendo provenientes de seu salário e inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Através de agravo de instrumento, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Estado do […]