Decisão condena empresa de turismo por serviços mal prestados em hotel.
A 19.ª Vara Cível de Curitiba condenou empresa de turismo (filial e matriz) por serviços mal prestados em hotel. As rés alegaram a ilegitimidade passiva, uma vez que são apenas intermediadoras na venda de pacotes de viagem e não possuem responsabilidade ou ingerência nos serviços prestados pelo hotel.A decisão aplicou o artigo 14 do Código […]