Resolver e antecipar
conflitos. Expertise
em pessoas.
Somos um escritório formado por profissionais aptos a solucionar os problemas que lhes são trazidos pelos clientes, atuando tanto no âmbito consultivo e preventivo quanto no âmbito contencioso.
Algumas das soluções
jurídicas em que somos especialistas.
Benefício Previdenciário
Nome Negativado
Assessoramos no ajuizamento de ações para declaração de inexistência de negócio jurídico, buscando a baixa da negativação do seu nome junto aos órgãos restritivos.
Danos Morais e Materiais
Assessoramos no ajuizamento de ações indenizatórias, por danos morais e materiais, em todos os casos, com destaque, aos relacionados com viagens, voos e decorrentes das relações consumeristas.
Reclamações Trabalhistas
Assessoramos na consultoria e ajuizamento de reclamatórias trabalhistas visando garantir os direitos do trabalhador.
O que falam sobre nós.
Agnaldo Bueno
Elisandra de Faria
Ricardo Almeida
Áreas do Direito que
atuamos com eficiência.
Direito Administrativo
Direito Penal
Direito Previdenciário
O escritório oferece aos seus clientes atendimento personalizado e diferenciado, obtendo alto percentual de êxito nas demandas propostas.
Direito Eleitoral e Partidário
Confira algumas das
notícias e artigos mais lidos.
Dúvidas comuns
Com a análise de nossos profissionais especialistas, é possível saber se há a possibilidade de se aposentar, quando e com qual valor de benefício, pela melhor regra possível.
Atuamos na propositura de ações judiciais, objetivando demonstrar a inexistência do suposto negócio jurídico que gerou a negativação ou, então, na defesa das razões pelas quais o seu nome não poderia ter sido negativado com relação ao negócio jurídico efetivamente celebrado.
É possível ajuizar ação judicial visando a remarcação do voo ou, caso não seja possível, pleitear indenização pelos danos materiais e morais decorrentes desse fato.
O empregado demitido sem justa causa tem direito às seguintes verbas: aviso prévio; saldo de salário; férias proporcionais; 13.º salário proporcional; seguro desemprego; e FGTS + multa de 40% do FGTS.
Outros direitos comuns são: equiparação salarial, reconhecimento de acúmulo e desvio de função, integração de salário pago por fora ao salário em folha, reconhecimento de promessa salarial, indenização por danos materiais e morais, aplicação correta das normas coletivas (de sindicato), pagamento de horas extras e adicionais (insalubridade e periculosidade), entre outros.
Cada caso deve ser analisado de forma individual, para apuração correta de eventuais pendências do contrato de trabalho.
Se seu cônjuge era segurado da Previdência Social, você faz jus ao percebimento da pensão por morte. Além disso, todos os bens poderão ser partilhados por meio de inventário extrajudicial ou judicial.
Como o escritório atua nas áreas previdenciária e cível – família, podemos atendê-los em ambas as demandas.
Sim, a depender do direito. Por exemplo, para ajuizar ação trabalhista, em geral, o prazo é de 2 (dois) anos do término do contrato de trabalho (mas também pode ser da data em que determinado direito da relação de emprego foi extinto); para ajuizar ação indenizatória buscando alguma reparação cível, o prazo é de 3 (três) anos; para propor ações de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, deve ser obedecido o prazo de 5 (cinco) anos. Enfim, se há interesse em pleitear algum direito, convém buscar assessoria especializada assim que o direito for violado. Fique atento!